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Haverá Assembleia Geral do Noroeste dia 25. O que isso significa?

Quem é sócio do Noroeste? Quem tem direito a votar na Assembleia geral do dia 25? Reunião irá eleger o Conselho para os próximos quatro anos

Na próxima terça, 25 de fevereiro, haverá Assembleia Geral no Esporte Clube Noroeste. São muitas dúvidas sobre como essa reunião define os rumos do Norusca, pois dela podem participar o quadro associativo, uma caixa preta que foi caducando com o passar do tempo, à medida em que o clube não oferecia mais sede social para usufruto dos sócios. Há tempos o clube é questionado sobre lista de sócios, quem são, por que são, mas segue a incógnita. Isso esvaziou a vida política do Alvirrubro, que tem um Conselho Deliberativo de quórum baixíssimo. As única resposta oficial em que podemos nos apoiar, para diminuir as dúvidas, é o Estatuto, que está disponível no site oficial para quem quiser ler e interpretar. Reproduzo alguns trechos (em itálico):

DO QUE SE TRATA ESSA REUNIÃO?
Artigo 23º – Reunião Ordinária da Assembleia Geral (AG):
a) de quatro em quatro anos, até três meses antes do término do mandato, para eleger os membros do Conselho Deliberativo e Suplentes.
b) para a reforma do Estatuto.
Nota do editor: já foi divulgado na imprensa que será para eleger o Conselho.

QUEM PODE VOTAR?
Artigo 21º – A Assembleia será constituída pelos associados com idade igual ou superior a 18 anos com direito a voto.
Parágrafo único – Para votar, o associado deverá assinar a lista de presença, exibir a sua carteira social, ou documento de identidade acompanhada do recibo de pagamento do mês, sendo-lhe facultado pagar, no dia das eleições, as mensalidades atrasadas.
Artigo 22º – Não será permitido voto por procuração.

QUAIS SÃO AS REGRAS DA VOTAÇÃO?
Artigo 27º – Funcionará a Assembleia, em primeira convocação, com metade, mais um, dos sócios habilitados; ou em segunda convocação, meia hora depois, com sócios que se encontrarem presentes.
Artigo 28º – O Presidente da Diretoria, ou substituto legal, inicia os trabalhos da Assembleia Geral (AG) expondo o objeto da convocação, indica um dos associados para a presidência [nota do editor: presidência da votação, não do Conselho] e outro, associado ou não, para secretaria.
Artigo 29º – O voto será secreto, aberto, ou por aclamação. Os votantes, assim que forem chamados, declararão de viva voz, qual o modo a ser adotado. Se empatar, cabe ao Presidente da reunião desempatar.
Artigo 30º – Realizada a votação e precedida a apuração, o Presidente da Assembleia Geral (AG) proclamará os eleitos e os empossará.
§ 1º – Havendo empate na votação, serão considerados eleitos os associados de inscrição social mais antiga.
Nota do editor: o texto não fala nada sobre montar chapa, apenas para escolher os membros do Conselho Deliberativo: no mínimo 20 efetivos e 10 suplentes (a cada mil, isto é, são 20+10 mesmo…), segundo o artigo 32º, que tem um parágrafo único interessante:
Parágrafo único: 1/3 dos associados classificados no artigo 3º [ver abaixo] integram o Conselho Deliberativo, além do mínimo estabelecido, desde que se apresentem para a escolha. Caso isto não ocorra, não se aplicará tal exigência.

QUAIS OS TIPOS DE ASSOCIADOS?
Artigo 3º – Os associados dividem-se em seis categorias: Proprietários, Ferroviários, Contribuintes, Honorários, Remidos e Vitalícios
§ 1º – Será considerado sócio Proprietário, o possuidor de título patrimonial, na proporção de uma quota para cada unidade.
§ 2º – Será considerado sócio Ferroviário, o funcionário da Superintendência de Produção de Bauru da Rede Ferroviária Federal S/A, com direito ao benefício de 50% (cinquenta por cento) no valor do pagamento de contribuições, títulos e taxas.
§ 3º – Será considerado sócio Contribuinte o associado obrigado ao pagamento da mensalidade e poderá gozar de todas as regalias sociais, bem como frequentar as dependências do clube.
§ 4º – Será considerado sócio Honorário aquele que, mediante proposta do Presidente da Diretoria, ou do Presidente do Conselho Deliberativo, for referendado por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo. Será homenageado com um dipoloma adequado a sua condição.
§ 5º – São sócios Remidos aqueles que pagam aos cofres da associação, quantia relevante, fixada pela Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo, ficando, em consequência, isentos do pagamento das mensalidades.
§ 6º – São sócios Vitalícios os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, e, ficam, por isso, isentos do pagamento de quaisquer mensalidades.
Nota do editor: ferroviário, cadê você? Noroeste Campestre pode ou não pode? Sócio Torcedor atual é considerado sócio Contribuinte? Há torcedores se mobilizando. Bruno Lopes, que já foi candidato à presidência do clube, tem usado o Facebook como ferramenta para encontrar associados.

Enfim, quem tiver algum tipo de comprovante e quiser participar da Assembleia Geral, que dirija-se ao clube até 17h do dia 24 para tirar dúvidas e regularizar a condição de votante. É importante para oxigenar a vida política do clube. Podem até ficar os que estão, mas por que não agregar outras cabeças? O novo Conselho terá mandato até 2018.

Por Fernando Beagá

Mineiro de Ituiutaba, bauruense de coração. Jornalista e mestre em Comunicação pela Unesp, atuou por 16 anos na Editora Alto Astral, onde foi editor-chefe e responsável pela implantação e edição das revistas esportivas. É produtor de conteúdo freelancer pelo coletivo Estúdio Teca. Resenhou 49 partidas da Copa do Mundo de 2018 para Placar/Veja. Criou o CANHOTA 10 em 2010, a princípio para cobrir o esporte local (ganhador do prêmio Top Blog 2013), e agora lança olhar sobre o futebol nacional e internacional.

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