Na próxima terça, 25 de fevereiro, haverá Assembleia Geral no Esporte Clube Noroeste. São muitas dúvidas sobre como essa reunião define os rumos do Norusca, pois dela podem participar o quadro associativo, uma caixa preta que foi caducando com o passar do tempo, à medida em que o clube não oferecia mais sede social para usufruto dos sócios. Há tempos o clube é questionado sobre lista de sócios, quem são, por que são, mas segue a incógnita. Isso esvaziou a vida política do Alvirrubro, que tem um Conselho Deliberativo de quórum baixíssimo. As única resposta oficial em que podemos nos apoiar, para diminuir as dúvidas, é o Estatuto, que está disponível no site oficial para quem quiser ler e interpretar. Reproduzo alguns trechos (em itálico):
DO QUE SE TRATA ESSA REUNIÃO?
Artigo 23º – Reunião Ordinária da Assembleia Geral (AG):
a) de quatro em quatro anos, até três meses antes do término do mandato, para eleger os membros do Conselho Deliberativo e Suplentes.
b) para a reforma do Estatuto.
Nota do editor: já foi divulgado na imprensa que será para eleger o Conselho.
QUEM PODE VOTAR?
Artigo 21º – A Assembleia será constituída pelos associados com idade igual ou superior a 18 anos com direito a voto.
Parágrafo único – Para votar, o associado deverá assinar a lista de presença, exibir a sua carteira social, ou documento de identidade acompanhada do recibo de pagamento do mês, sendo-lhe facultado pagar, no dia das eleições, as mensalidades atrasadas.
Artigo 22º – Não será permitido voto por procuração.
QUAIS SÃO AS REGRAS DA VOTAÇÃO?
Artigo 27º – Funcionará a Assembleia, em primeira convocação, com metade, mais um, dos sócios habilitados; ou em segunda convocação, meia hora depois, com sócios que se encontrarem presentes.
Artigo 28º – O Presidente da Diretoria, ou substituto legal, inicia os trabalhos da Assembleia Geral (AG) expondo o objeto da convocação, indica um dos associados para a presidência [nota do editor: presidência da votação, não do Conselho] e outro, associado ou não, para secretaria.
Artigo 29º – O voto será secreto, aberto, ou por aclamação. Os votantes, assim que forem chamados, declararão de viva voz, qual o modo a ser adotado. Se empatar, cabe ao Presidente da reunião desempatar.
Artigo 30º – Realizada a votação e precedida a apuração, o Presidente da Assembleia Geral (AG) proclamará os eleitos e os empossará.
§ 1º – Havendo empate na votação, serão considerados eleitos os associados de inscrição social mais antiga.
Nota do editor: o texto não fala nada sobre montar chapa, apenas para escolher os membros do Conselho Deliberativo: no mínimo 20 efetivos e 10 suplentes (a cada mil, isto é, são 20+10 mesmo…), segundo o artigo 32º, que tem um parágrafo único interessante:
Parágrafo único: 1/3 dos associados classificados no artigo 3º [ver abaixo] integram o Conselho Deliberativo, além do mínimo estabelecido, desde que se apresentem para a escolha. Caso isto não ocorra, não se aplicará tal exigência.
QUAIS OS TIPOS DE ASSOCIADOS?
Artigo 3º – Os associados dividem-se em seis categorias: Proprietários, Ferroviários, Contribuintes, Honorários, Remidos e Vitalícios
§ 1º – Será considerado sócio Proprietário, o possuidor de título patrimonial, na proporção de uma quota para cada unidade.
§ 2º – Será considerado sócio Ferroviário, o funcionário da Superintendência de Produção de Bauru da Rede Ferroviária Federal S/A, com direito ao benefício de 50% (cinquenta por cento) no valor do pagamento de contribuições, títulos e taxas.
§ 3º – Será considerado sócio Contribuinte o associado obrigado ao pagamento da mensalidade e poderá gozar de todas as regalias sociais, bem como frequentar as dependências do clube.
§ 4º – Será considerado sócio Honorário aquele que, mediante proposta do Presidente da Diretoria, ou do Presidente do Conselho Deliberativo, for referendado por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo. Será homenageado com um dipoloma adequado a sua condição.
§ 5º – São sócios Remidos aqueles que pagam aos cofres da associação, quantia relevante, fixada pela Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo, ficando, em consequência, isentos do pagamento das mensalidades.
§ 6º – São sócios Vitalícios os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, e, ficam, por isso, isentos do pagamento de quaisquer mensalidades.
Nota do editor: ferroviário, cadê você? Noroeste Campestre pode ou não pode? Sócio Torcedor atual é considerado sócio Contribuinte? Há torcedores se mobilizando. Bruno Lopes, que já foi candidato à presidência do clube, tem usado o Facebook como ferramenta para encontrar associados.
Enfim, quem tiver algum tipo de comprovante e quiser participar da Assembleia Geral, que dirija-se ao clube até 17h do dia 24 para tirar dúvidas e regularizar a condição de votante. É importante para oxigenar a vida política do clube. Podem até ficar os que estão, mas por que não agregar outras cabeças? O novo Conselho terá mandato até 2018.