Categorias
Coluna

O Certificado de Clube Formador e o seu estágio no futebol brasileiro

Há muitos anos, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem como preocupação auxiliar a subsistência dos pequenos clubes, concedendo formas de fomento de suas atividades para impedir que fechem suas portas, como ocorreu com algumas grandes entidades. Esses clubes têm enorme importância no futebol brasileiro, não só pela paixão regional que despertam, mas também como celeiros de grandes jogadores, que iniciam suas carreiras em pequenos centros.

Visando a manutenção de tal prática, em 2012, a CBF regulamentou o Certificado de Clube Formador, que visa proteger os clubes brasileiros formadores de atletas. Alguns dos vários benefícios: a garantia de recebimento de percentuais em futuras negociações (mecanismo de solidariedade); o reembolso financeiro do custo de formação do atleta; a impossibilidade do atleta assinar o primeiro contrato de trabalho sem a autorização do clube formador.

Na teoria, uma forma simples de proteção aos clubes, mas que na prática não vem surtindo o efeito esperado, já que menos de 40 entidades possuem atualmente esse certificado. Mais preocupante é que três clubes que disputam a Série A do Campeonato Brasileiro não o possuem, sendo um deles o Vasco da Gama, um dos mais tradicionais do país.

Em nossa região, apenas o Grêmio Novorizontino obteve, sendo que o Noroeste tem processo avançado para tanto, devendo conseguir nos próximos meses.

Essa pouca adesão ocorre pela série de exigências que a CBF estabeleceu, com a necessidade de comprovação de requisitos bem onerosos, como programas de treinamentos especiais, assistência médica e acompanhamento psicológico e educacional aos atletas. Somado a isso, a própria dificuldade de formular e registrar o pedido, ante a ausência de assessoria especializada no tema.

Para piorar o cenário, o número de certificações vem caindo. A CBF publica periodicamente a lista de clubes formadores desde outubro de 2015, que começou com 43 agremiações — número maior do que o atual. Isto é, alguns dos clubes que conseguiram comprovar os requisitos iniciais não tiveram condições de mantê-los nas vistorias posteriores, após os términos dos prazos de vigência.

É certo, porém, que os clubes terão que se atentar para a importância do assunto, inclusive porque a CBF criou no início deste ano o Regulamento de Licença, que determina que os participantes da Série A tenham o certificado de clube formador para atuar nas principais competições.

Referida regra fatalmente será estendida às divisões inferiores de forma gradativa, fazendo com que os clubes menores liguem o sinal de alerta.

Diante desse cenário, caberá à CBF proporcionar a essas entidades que consigam meios de obter esse certificado, já que os benefícios são imensos, mas os custos e as exigências ainda parecem maiores do que eles.

 

CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR é advogado, especialista em direito desportivo e atua no Freitas Martinho Advogados