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Clássico com torcida única não é a melhor solução

Nosso colunista reflete sobre as recentes decisões judiciais impedindo duas torcidas em clássicos

Nas últimas semanas, notícias envolvendo o Campeonato Carioca ganharam as manchetes esportivas pelas decisões judiciais determinando clássicos com torcida única. Essas notícias reabriram a discussão sobre a legalidade e a real efetividade de privar uma das torcidas em grandes jogos, visando diminuir a violência em nossos estádios.

No Brasil, não há uma legislação federal que determine a proibição de uma das torcidas nesses eventos, motivo pelo qual cada estado tem adotado uma postura. A base dessa discussão reside no direito fundamental de segurança de qualquer cidadão, garantido pela nossa Constituição Federal, legislação máxima no país.

Utilizando essa base legal, o Ministério Público passou a requerer determinações judiciais de isolamento das torcidas nos grandes clássicos, visando acabar com os violentos acontecimentos ocorridos nos últimos anos.

Em São Paulo, desde o ano de 2016, os quatro grandes clubes acordaram com a Secretaria de Segurança Pública, a Federação Paulista e o Ministério Público de adotar a torcida única nos jogos de maior porte. Essa prática resultou em excelentes notícias, como o aumento do número de crianças e mulheres nos estádios e a diminuição dos incidentes entre a torcida e a Polícia.

Parece, então, a solução para a violência? Ainda não. Essa determinação visa, na realidade, um choque emergencial para diminuir a crise da segurança nos estádios, que aumentava gradativamente.

Apesar de outros países terem adotado definitivamente essa prática, como no caso da Argentina, precisamos pensar sempre no melhor para o nosso país que, com certeza, será a possibilidade das duas torcidas conviverem de forma pacífica. Para isso, precisamos somar a melhoria na atuação de quem faz a segurança nesses eventos com o respeito dos torcedores para com os rivais e os próprios organizadores. Se todos ajudarem, o resultado será mais rápido e eficaz.

Depois de perdermos o direito de levar bandeiras com mastro, fogos e batuques nos estádios, não podemos nos ver privados de acompanhar nosso time em um grande jogo. Por isso, vamos lutar para que nossos estádios voltem a ser um ambiente saudável para todos.

CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR é advogado, especialista em direito desportivo e atua no Freitas Martinho Advogados

Por Fernando Beagá

Mineiro de Ituiutaba, bauruense de coração. Jornalista e mestre em Comunicação pela Unesp, atuou por 16 anos na Editora Alto Astral, onde foi editor-chefe e responsável pela implantação e edição das revistas esportivas. É produtor de conteúdo freelancer pelo coletivo Estúdio Teca. Resenhou 49 partidas da Copa do Mundo de 2018 para Placar/Veja. Criou o CANHOTA 10 em 2010, a princípio para cobrir o esporte local (ganhador do prêmio Top Blog 2013), e agora lança olhar sobre o futebol nacional e internacional.

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