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O mercado do futebol sob o ponto de vista jurídico

Ao final de cada temporada do futebol brasileiro, inicia-se uma fase de negociações intensas para contratações de jogadores entre os clubes, o famoso “mercado da bola”. A imprensa, sempre atenta à movimentação dos dirigentes, enriquece suas matérias com informações específicas de cada negócio, porém com termos que nem sempre são de conhecimento dos amantes do esporte.

Mas, afinal, o que são direitos econômicos e federativos? O empresário pode ser dono do jogador? Como são realizadas as transferências?

Vamos tentar explicar.

Todo jogador, para a prática de sua atividade, deve necessariamente ser registrado perante a federação competente, após celebrar o contrato de trabalho com seu clube. Os direitos de registrá-lo são os chamados direitos federativos e são integralmente do clube que o inscreveu.

Por sua vez, os direitos econômicos se referem à receita gerada com a transferência do atleta e decorrem da cessão onerosa dos direitos federativos. Para os mais antigos, assemelha-se com o “passe”, extinto em 1998 com a Lei Pelé (Lei nº 9.615). É o que o clube paga para outro para ter o atleta, podendo ser partilhado entre clubes, apenas entre eles. Isto porque, no final de 2015, a FIFA editou uma importante mudança, proibindo que os empresários sejam detentores dos direitos econômicos do atleta.

Seguindo essa linha, a CBF também alterou o seu regulamento para evitar uma situação muito comum antigamente: os empresários geriam diretamente a carreira dos jogadores, tornando os clubes verdadeiros reféns. Todos os clubes foram obrigados, então, a registrar os contratos dos seus jogadores no sistema de transferências da FIFA, o conhecido TMS (Transfer Matching System), responsável pelas transações de jogadores entre os clubes do mundo inteiro.

Esse sistema foi criado em 2010 para aumentar a transparência sobre as transações e coibir a corrupção que assolava o futebol à época. Os resultados foram impactantes, pois todas as transações internacionais passaram a ser feitas pelo sistema, com a inclusão de documentos bancários, discriminação da comissão paga a agentes e comprovação da origem da receita utilizada.

Em resumo, a FIFA passou a deter todas as informações necessárias para estancar a corrupção no meio esportivo, o que vem sendo feito desde então.

Agora, com o final do mês de janeiro, fecharam-se as janelas de inverno dos poderosos centros, diminuindo o assédio aos jogadores brasileiros. Por aqui, a janela continua aberta até abril, lembrando que cada confederação possui as suas datas.

Aliás, o calendário brasileiro precisa ser adequado com rapidez, pois a janela de verão europeia abre exatamente quando nossos clubes estão no meio de grandes competições (Brasileirão e Libertadores, principalmente), o que evidentemente atrapalha seus planejamentos.

Por isso, para seguir a linha das interessantes mudanças ocorridas no futebol, espera-se que a CBF adeque tal situação, evitando que os clubes sofram ainda mais com a interferência externa. Enquanto isso, resta-nos torcer contra o interesse europeu sobre os atletas dos nossos clubes de coração.

CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR é advogado, especialista em direito desportivo e atua no Freitas Martinho Advogados