Não tem mais jeito. A bola sobe nesta sexta-feira, na cidade de Mexicali-MEX,,,,, pela Liga das Américas 2017 sem Bauru Basket, Flamengo e Mogi das Cruzes. Resultado da suspensão imposta pela FIBA (Federação Internacional de Basquetebol) à CBB (Confederação Brasileira de Basquete), impedindo o basquete brasileiro de disputar qualquer competição internacional até 28 de janeiro. É logo ali, mas não duvide que venha nova punição, pois a CBB nada fez nesse período para melhorar esse cenário vergonhoso.
Nesta semana, a LNB (Liga Nacional de Basquete) emitiu forte nota, em nome de todos os clubes, lamentando a ausência na principal competição do continente. Investimento na formação do elenco, patrocinadores atraídos por esse holofote… O prejuízo é imenso. Por isso, o próximo passo é ir atrás da reparação. E o alvo é a CBB.
“O Código Civil brasileiro determina em seu artigo 927 que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outro, fica obrigado a repará-lo. Parece-nos se enquadrar integralmente no caso”, afirma o advogado bauruense Carlos Alberto Martins Júnior, especialista em direito desportivo.
Segundo Martins Júnior, uma ação buscaria repartar o que o Bauru Basket deixou de ganhar em premiações, exposição de mídia, venda de produtos licenciados motivados pela campanha. Além disso, há os danos morais. “Apesar de ter conquistado o direito de disputa, o time se viu de mãos atadas perante a situação, criou expectativas e ficou com a imagem fica arranhada perante torcedores e apoiadores, o que nos revela um possível dano moral a ser indenizado”, comenta.
Justiça Comum versus Desportiva
Questionei o advogado sobre a implicação desportiva de se buscar a Justiça Comum. “A Constituição Federal estipula em seu artigo 217, parágrafo 1º, que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva. Porém, a matéria envolvida no caso extrapola a competência da Justiça Desportiva, diante da necessidade de apuração dos danos sofridos, em sua maior parte residente em relações comerciais com terceiros, o que abre caminho para se acionar diretamente a Justiça Comum”, explica Júnior.
Ações de torcedores
Carlos Alberto Martins Júnior cita o rebaixamento da Portuguesa, do Brasileirão de futebol, em 2013, como precedente que inibe chances de vitória de torcedores que, sentindo-se lesados, ingressem com ações judiciais: “Os tribunais superiores não vêm aceitando esse tipo de ação. No caso da Portuguesa, ao chegar na análise do Superior Tribunal de Justiça, entendeu-se que o direito pleiteado era próprio do clube, motivo pelo qual os torcedores não poderiam pedir em nome próprio direito alheio”.
Portanto…
“A bola está com o Bauru Basket!”, enfatiza Martins Júnior. “Diante da lamentável conduta da CBB, que frustrou seus planos de participação no torneio mais importante da temporada, resta ao clube buscar a reparação dos prejuízos que lhe foram causados e aos seus torcedores”.
Segundo o diretor técnico do Bauru Basket, Vitinho Jacob, a associação estuda mesmo processar a CBB.
Foto topo: Divulgação Fiba Americas