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Como é composto o salário do jogador de futebol?

Entenda cada item que compõe a remuneração dos atletas do futebol brasileiro

O canal CANHOTA 10 no YouTube preparou um vídeo sobre a composição do salário do jogador de futebol no Brasil. Mais abaixo, o advogado Carlos Alberto Martins Júnior detalha em texto.

Por Carlos Alberto Martins Júnior* — Um dos pontos que despertam maior interesse entre os torcedores é o valor recebido pelos principais jogadores dos seus clubes, muitas vezes de patamar astronômico perto da realidade da sociedade brasileira. Porém, o que é efetivamente pago ao jogador? O que é salário e quais são as gratificações devidas?

Vamos tentar explicar. O atleta, como qualquer trabalhador, tem o direito de receber um salário como contraprestação de suas atividades, cujo teto mínimo é estabelecido pelo Sindicato dos Atletas em convenção coletiva.

Além dele, uma boa parte ainda recebe valores adicionais, pagos por outras razões. O mais conhecido deles é decorrente da Licença de Uso de Imagem, que é a autorização dada ao clube para utilizar a imagem do atleta em atividades comerciais, desde uma propaganda simples para comparecimento dos torcedores nos estádios até um projeto específico, como, por exemplo, um programa de sócio-torcedor.

Para isso, as partes firmam um contrato de natureza civil, cujo valor pago deve ser condizente com a real exposição do jogador pelo clube. Como esse contrato não é regido pela legislação trabalhista, o valor devido tem uma carga tributária muito menor ao clube e ao próprio atleta. Diante disso, nossos tribunais têm coibido as práticas abusivas de alguns clubes que pagam verbas salariais mascaradas como direito de imagem, o que prejudica demasiadamente o atleta.

Também vinculado à imagem do atleta, temos o conhecido direito de arena, repassado pelo clube que negocia a transmissão dos seus jogos. Como o atleta é parte do espetáculo, um percentual da receita é distribuída entre os participantes.

Outra remuneração variável é o conhecido “bicho”, pago como gratificação ao atleta no caso de vitória, muitas vezes em dinheiro no próprio vestiário.

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Por fim, as conhecidas “luvas”, que são os valores oferecidos pela assinatura do contrato de trabalho. Para seduzir o jogador a assinar com seu clube, os dirigentes oferecem uma compensação financeira adicional, paga de forma imediata ou dissolvida ao longo do contrato, junto com o salário.

Mesmo diante de tantas formas de “remuneração”, engana-se quem pensa que a profissão de atleta é formada em sua maioria por profissionais bem remunerados. A Fifpro, sindicato mundial de jogadores, ouviu quase 14 mil atletas que atuam em 87 ligas de 54 países diferentes e o resultado aponta que cerca de 60% deles ganham até 2 mil dólares mensais, sendo que no Brasil essa faixa chega a 83,3%.

O mais preocupante é que 41% dos jogadores ouvidos relataram ter sofrido com algum tipo de atraso de salário, em casos extremos, por mais de 12 meses. Assim, salvo os grandes jogadores que atuam nas principais ligas, essa é a real situação dos atletas profissionais no mundo.

CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR é advogado, especialista em direito desportivo e atua no Freitas Martinho Advogados

Por Fernando Beagá

Mineiro de Ituiutaba, bauruense de coração. Jornalista e mestre em Comunicação pela Unesp, atuou por 16 anos na Editora Alto Astral, onde foi editor-chefe e responsável pela implantação e edição das revistas esportivas. É produtor de conteúdo freelancer pelo coletivo Estúdio Teca. Resenhou 49 partidas da Copa do Mundo de 2018 para Placar/Veja. Criou o CANHOTA 10 em 2010, a princípio para cobrir o esporte local (ganhador do prêmio Top Blog 2013), e agora lança olhar sobre o futebol nacional e internacional.

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